quinta-feira, junho 29, 2006
quarta-feira, junho 28, 2006
Vamos as APOSTAS
terça-feira, junho 27, 2006
Pesquisa sobre "estagiario"
Estagiário ganha pouco e aprende menos ainda
Uma pesquisa que acaba de sair do forno mostra que a maioria dos estagiários se vê apenas como mão-de-obra barata para a empresa. Além disso, eles reclamam da pouca informação que recebem do chefe imediato e do baixo índice de efetivação como funcionário da empresa, depois de terminado o período de estágio.
Conforme Decreto 87.497/82, que regulamenta a Lei 6.494/77, alterada pela Medida Provisória nº 2164-41, de 24 de agosto de 2001, os estágios nas Empresas e Instituições contratantes de estagiários são regidos por normas e procedimentos específicos. A seguir o resumo destas disposições relativamente ao Aluno.
- Quaisquer Empresas, públicas ou privadas, em condições de proporcionar experiência prática ao aluno podem contratar, como estagiários, a partir de 16 anos, estudantes regularmente matriculados e freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial;
- A realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a Empresa contratante, com a interveniência da Instituição de Ensino;
- O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, mas possibilita ao aluno a chance privilegiada de, ao final do estágio, ser contratado como funcionário;
- O estagiário contratado poderá receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços previamente acordada;
- Por liberalidade, as empresas podem conceder aos estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários;
- O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais oferecido pela Empresa, durante o período em que estiver estagiando;
- O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- O duração total do estágio curricular não poderá ser inferior a um semestre letivo;
- A jornada de trabalho deve ser sempre compatível com a atividade escolar;
- A empresa não é obrigada a liberar o estagiário nem reduzir sua carga horária no período de provas na escola;
DECLARO ESTE O SIMBOLO DO ESTAGIARIO
Parabens
segunda-feira, junho 26, 2006
domingo, junho 25, 2006
quinta-feira, junho 22, 2006
AVISO
Boas pessoal..
Gostava de pedir a cada pessoa que entre neste blog deixar um comentario, espero que deiam as vossas opinioes e que deiam sugestoes po nosso Blog....
fiquem bem
ANTI-REPUBLICA-DAS-BANANAS
Gostava de pedir a cada pessoa que entre neste blog deixar um comentario, espero que deiam as vossas opinioes e que deiam sugestoes po nosso Blog....
fiquem bem
ANTI-REPUBLICA-DAS-BANANAS
Faltavam estas...
quarta-feira, junho 21, 2006
o nosso acampamento....
Aqui estão as fotosssssss......
o trepador de arvores mais usado ...
olha o Jp....
Olha o Barrigas...
Foram poucas po 1º dia...
tais lindos tais....
olha pra estes dois...
ela nao te larga....
Luis
ja aterrado? ôô luis
este é so mesmo pra foto...
Florencio em estado considerado ILEGAL
JP ...
Luis...
Gil...
Isso é mesa k se apresente??
Hugo e Flor
Hugo nos tempos de relaxe
Ficas bem....
Abastecimento
a chegada
nuno....
Barrigas e Flor

Xegaram eles..........
o trepador de arvores mais usado ...
olha o Jp....
Olha o Barrigas...
Foram poucas po 1º dia...
tais lindos tais....
olha pra estes dois...
ela nao te larga....
Luis
ja aterrado? ôô luis
este é so mesmo pra foto...
Florencio em estado considerado ILEGAL
JP ...
Luis...
Gil...
Isso é mesa k se apresente??
Hugo e Flor
Hugo nos tempos de relaxe
Ficas bem....
Abastecimento
a chegada
nuno....
Barrigas e Flor
Xegaram eles..........
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